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O Decreto Presidencial n.º 167/20 de 15 de Junho criou a Janela Única do Investimento
(JUI) com o objectivo de facilitar o processo de implementação dos
projectos de investimentos, simplificar e reduzir os processos administrativos
inerentes à implementação dos projectos de investimento assim como conferir
mais eficiência aos serviços da Administração do Pública, por meio de uma plataforma
digital.